À espera de uma casinha feliz…
A alegria de adotar
Adotar um animal é com certeza uma grande responsabilidade, mas muito gratificante!
Adota um animazinho connosco e torna-te um verdadeiro herói. Esses patudos não vão medir esforços para te agradecer por toda a vida.
Carinho precisa-se
Por aqui, nem todo o trabalho é limpar cocózinhos! Precisamos de voluntários para passear os nossos cãezinhos, ou mesmo para fazer um pouco de companhia.
PS.: Também aceitamos voluntários para construir novos abrigos, apoiar-nos nas redes sociais, ajudar a manter o site, ou qualquer outra ajuda que quiser oferecer.
AMIRA - Associação Mafra Intervenção e Resgate Animal
NIF: 514 529 407
IBAN: PT50 0033 0000 4551496565105
PayPal: tesouraria.amira@gmail.com
38.90294291084443, -9.336641901504013
Decreto-Lei n.º 48/95 Artigo 388.º
1- Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.
2 - Se dos factos previstos no número anterior resultar perigo para a vida do animal, o limite da pena aí referida é agravado em um terço.
https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/1995-34437675-66465662
